segunda-feira, 29 de julho de 2013

Governo anuncia mudanças positivas nas regras do crédito consignado

O governador do Paraná, Beto Richa, unificou, por meio do Decreto 8471, de 8 de julho de 2013, toda a legislação que tratava da consignação em folha de pagamento dos servidores do Estado. Dentre as melhorias para o servidor, destaca-se a inclusão do custo efetivo da operação, proibindo as instituições financeiras da cobrança de outras taxas e tarifas que encarecem o crédito contratado.

O prazo de renegociação e refinanciamento do empréstimo solicitado pelos servidores e associações de classe foi ampliado de 60 para 72 vezes com juro máximo de 1,84% ao mês. “Permite a melhoria da saúde financeira do servidor, retomando seu poder aquisitivo”, acentuou a secretária da Administração e da Previdência (SEAP), Dinorah Botto Portugal Nogara. 

Entre as determinações do decreto está a proibição de vincular o consignado com qualquer outro produto bancário. “Contamos com o apoio dos bancos, pois sabemos que o crédito consignado é o maior filão deste tipo de produto financeiro, visto que não tem risco”, reforçou Dinorah Nogara. “Em razão disso, os juros têm que ser baixos, e, com o sistema PR-Consig, disponibilizado no Portal do Servidor, ele pode simular a melhor negociação, obrigando assim a competição entre os bancos”

Segundo ela, a SEAP “atende ainda a determinação do governador Beto Richa de que os servidores recebam orientação sobre administração financeira a ser efetivada com cursos e práticas oferecidas pela Escola de Governo, sem nenhum custo”. 

O decreto foi apresentado pela secretária em reunião na tarde desta quarta-feira (17) com diretores e gerentes de diversas instituições financeiras que oferecem o crédito consignado aos servidores. Ela reforçou os cuidados necessários para evitar fraudes na contratação do crédito, como a conferência dos dados constantes no holerite eletrônico, em especial dos servidores inativos. 

“Esse decreto vem ao encontro da necessidade do atual momento da economia”, elogiou o gerente regional da Caixa Econômica Federal Arielson Bittencourt. “O aumento do prazo não traz nenhum prejuízo e o servidor passa a ter acesso a recurso que não estava disponível para ele.”

O superintendente do Banco do Brasil, Sergio Roberto Mantovani, destacou que a padronização dos serviços por meio da legislação é importante para garantir segurança aos servidores. “De todas as normas que conheço, esta é uma das mais corretas”, disse.

As novas regras do crédito consignado estabelecidas pelo Decreto 8471 passam a valer a partir de agosto.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Concurso: Prefeitura de Maringá (inscrições até 18/07)

Tabelas de Cargos
COLETOR
Vagas : 19
Vagas Portador de Deficiência : 1
Salário : R$ 683.85
Carga Horária : 40h/s
Requisitos : Ensino Fundamental Incompleto quando da posse
Experiência : não exigida
Observações : R$ 200,00 de abono salarial + R$ 9,95 de abono variável + R$ 300,00 de Gratificação de Produtividade e Desempenho + adicional de insalubridade no valor de R$ 271,20
Taxa de Inscrição :R$ 20.50
MOTORISTA I
Vagas : 1
Salário : R$ 838.97
Carga Horária : 40h/s
Requisitos : 5ª série completa do Ensino Fundamental + CNH categoria “D” ou “E” quando da prova prática e posse
Experiência : não exigida
Observações : R$ 200,00 de abono salarial
Taxa de Inscrição :R$ 25.15
MOTORISTA II
Vagas : 2
Salário : R$ 927.57
Carga Horária : 40h/s
Requisitos : 5ª série completa do Ensino Fundamental + CNH categoria “D” ou “E” quando da prova prática e posse
Experiência : não exigida
Observações : R$ 200,00 de abono salarial
Taxa de Inscrição :R$ 27.82
PROFESSOR (ARTE)
Vagas : 8
Vagas Portador de Deficiência : 1
Salário : R$ 1124.83
Carga Horária : 20h/s
Requisitos : Ensino Superior Completo com licenciatura plena em Artes ou Educação Artística ou Artes Visuais ou Teatro ou Música, quando da nomeação
Experiência : não exigida
Observações : R$ 35,00 de abono salarial
Taxa de Inscrição :R$ 33.70
PROFESSOR (LÍNGUA INGLESA)
Vagas : 13
Vagas Portador de Deficiência : 1
Salário : R$ 1124.83
Carga Horária : 20h/s
Requisitos : Ensino Superior Completo com licenciatura plena em Letras com habilitação em língua inglesa.
Experiência : não exigida
Observações : R$ 35,00 de abono salarial
Taxa de Inscrição :R$ 33.70

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Declaração médica de comparecimento passa a valer no Estado

Seap e Sesa emitem ofício que regulamenta afastamento para atendimento médico. Normativa é complementar à Resolução que trata do a

Diante do intenso trabalho da APP-Sindicato e do Fórum dos Servidores Estaduais (FES) em oficializar junto o governo a proposta de orientação aos Núcleos Regionais de Educação (NREs) sobre o direito dos trabalhadores(as) da educação de se ausentarem de suas funções para realizarem consultas médicas, atendimento odontológico e serviços de diagnóstico, foi emitido um ofício, assinado pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap) e pela Secretaria de Saúde (Sesa). Confira o Ofício Circular Seap/Sesa nº 001/2013.
No documento, as secretarias reconhecem também a declaração médica como justificativa de ausência no período de trabalho.  Fica assegurado aos(as) servidores(as) o direito de não repor as horas em que se ausentaram durante o expediente, mediante a apresentação do atestado médico ou da declaração de comparecimento - tendo os dois documentos, a mesma valia legal.
Aos(às) servidores(as), cumpre trazer a declaração de atendimento médico, odontológico e/ou serviços de diagnósticos constando que o(a) trabalhador(a) esteve em atendimento à saúde. A declaração é valida também em casos do(a) funcionário(a) estiver acompanhando parente de primeiro grau, como pai, mãe, cônjuge, filho e/ou dependentes. A declaração precisa constar o nome do(a) servidor(a).

Educação - Nos demais casos, de afastamento total por um ou mais dias, os (as) trabalhadores(as) da educação também têm como parâmetro orientador aResolução 1237/2008, emitida pela Seed, indicando a necessidade de apresentação do atestado, que quando indica afastamento de até três dias (3) não implicam na obrigatoriedade de reposição.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Atenção! APP orienta sobre adequação dos 30% de hora-atividade - APP indica que todos fiquem atentos as informações que estão chegando às escolas

Foi necessária muita luta e determinação da nossa categoria, aliada à luta nacional em defesa da Lei do Piso do Magistério (PSPN), para que conseguíssemos, no dia 9 de maio deste ano, a aprovação da lei nº 155/2013 no Paraná. A legislação regulamenta, no Estado, a hora-atividade de 30% para todos os professores e professoras a partir do segundo semestre do ano letivo de 2013. Mas para a determinação saísse do papel e se concretizasse nas escolas, a comissão de negociação da APP-Sindicato realizou diversas reuniões com o Grupo Setorial de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação (GRHS/Seed).
Nestes debates, a Secretaria analisou as alternativas para a aplicabilidade da lei de forma a garantir a continuidade do ano letivo sem grandes transtornos funcionais e pedagógicos. Assim, ressaltamos que, NESTE MOMENTO, NÃO HAVERÁ nova distribuição geral de aulas, e sim uma readequação da carga horária dos professores. Em vista disso, a APP orienta:
1º - Os professores com padrão de 40 horas devem deixar duas (2) aulas, ficando com 28 aulas e 12 de hora-atividade.
2º - Os professores com padrão de 20 horas devem deixar uma (1) aula, ficando com 14 aulas e seis (6) de hora-atividade.
3º - No caso de disciplinas que a matriz curricular não permita esta quebra, será oportunizado que estas aulas sejam atribuídas como aulas extraordinárias. Porém é importante destacar que esta situação deve ser tratada como EXCEPCIONALIDADE e apenas até o término deste ano letivo, para adequação da matriz curricular.
4º - Os professores que atuam na Educação Especial nas Apaes realizarão este processo na sequência. Ocorre que o convênio entre o Estado e a Apae estabelece que para novas contratações é preciso fazer um 'Termo Aditivo' e isto envolve outras Secretarias do governo. Assim, a equipe do Departamento de Educação Especial da Seed está estudando uma alternativa para esta readequação e deverá realizá-la no mês de agosto.
5º - Os professores com vínculo PSS não poderão ter uma carga horária maior que 40 horas por conta do contrato de trabalho.
6º - Somente as aulas que surgirem em virtude das desistências é que irão para readequação neste momento, seguindo a regulamentação da Resolução nº 7694/2012. O processo deve acontecer entre os dias 05 e 10 de julho com efeitos funcionais a partir de 01 de agosto.

A APP indica que todos fiquem atentos as informações que estão chegando às escolas. "A hora-atividade é uma conquista muito importante da nossa luta e deve se refletir como melhoria na condição de trabalho dos professores, e não como forma de acréscimo de trabalho", destaca a professora Marlei Fernandes de Carvalho, presidenta da entidade.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

PROEDUSE – SELEÇÃO DE PROFESSORES, PEDAGOGOS E AGENTES

A Secretaria da Educação (SEED) divulga os editais n.º 39/2013 e n.º 40/2013, para seleção de professores, pedagogos e agentes educacionais II da SEED que irão suprir demanda ou compor cadastro de reserva em estabelecimentos que ofertam Educação de Jovens e Adultos (EJA) para educandos em privação de liberdade.

As vagas estão disponíveis nas Unidades Socioeducativas de Piraquara, Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Campo Mourão, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Laranjeiras do Sul, Santo Antônio da Platina, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Toledo e Umuarama.

Os candidatos serão selecionados em duas etapas: Análise de Currículo e Memorial Descritivo; Avaliação e Entrevista.

As inscrições devem ser feitas diretamente no Núcleo Regional de Educação (NRE) ao qual a Unidade Socioeducativa esteja vinculada, nos dias 4 e 5 de julho, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h.

Interessados devem ler atentamente os editais abaixo antes de se inscreverem:

EDITAL N.º 39/2013 – DG/SEED
Processo de seleção e ou cadastro de reserva de Professores e Professores Pedagogos da SEED para suprimento de demanda dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de educação básica que ofertam educação de jovens e adultos para educandos em privação de liberdade. 

EDITAL N.º 40/2013 – DG/SEED
Processo de seleção e ou cadastro de reserva de Agente Educacional II da SEED para suprimento de demanda dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de educação básica que ofertam educação de jovens e adultos para educandos em privação de liberdade.

Fonte: http://www.educacao.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=4536

Calote do Estado junto à PR Previdência soma R$ 595 mi só em 2013


FES entrará na Justiça contra os gestores do sistema. Entidade também pedirá providências ao Ministério da Previdência e TCE

No final do ano passado, o Fórum das Entidades Sindicais (FES) denunciou exaustivamente a forma como o governo estadual aprovou, à toque de caixa, a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime de Previdência Social do Estado do Paraná. Na época, os sindicatos reunidos no Fórum já exigiam que o governo pagasse as contribuições devidas pelo Estado à previdência (outra denúncia antiga). Isto não ocorreu. Agora, após apenas seis meses da implantação do novo plano de custeio da Paraná Previdência, eis que vem à tona a informação que o Estado já deve R$ 595 milhões ao fundo previdenciário dos servidores. E fica pior. Para contornar o rombo, o governo lançou mão de uma manobra proibida pela legislação: está emprestando recursos do Fundo Previdenciário (que paga os benefícios aos servidores aposentados a partir de 2004) para o Fundo Financeiro (que custeia os demais benefícios).
Com a reestruturação, a alíquota de contribuição dos servidores subiu de 10% para 11% a partir de abril deste ano. A contrapartida do Estado deveria ser igual, no entanto, isto não tem acontecido. E apesar disto, os conselhos Fiscal e de Administração aprovaram todos os balancetes mensais do sistema desde o início do ano. Os únicos votos contrários registrados foram os dos representantes dos servidores. Por sinal, a paridade entre representantes do funcionalismo e do governo nos conselhos sempre foi uma bandeira dos sindicatos. Diante do quadro preocupante, o FES decidiu que entrará na Justiça, ainda esta semana, contra os gestores antigos e atuais do sistema. A entidade pedirá a inelegibilidade e o bloqueio dos bens dos responsáveis por colocar a Paraná Previdência nesta situação. O Fórum também já solicitou a intervenção do Ministério da Previdência e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE).

"O Fórum tem feito o seu papel, através dos seus representantes nos conselhos da Paraná Previdência, ao fiscalizar as medidas do Estado, bem como denunciar o que está em desacordo com a legislação. O que os sindicatos exigem é que o governo honre a sua parte, pois os servidores nunca deixaram de cumprir a deles. Não podemos permitir que a omissão e erros do Estado tornem o nosso fundo inviável. Não aceitaremos ser prejudicados em nenhuma hipótese", destacou o secretário de Saúde e Previdência da APP-Sindicato, professor Idemar Beki.
Fonte:  APP Sindicato