Seap e Sesa emitem ofício que regulamenta afastamento para atendimento médico. Normativa é complementar à Resolução que trata do a
Diante
do intenso trabalho da APP-Sindicato e do Fórum dos Servidores
Estaduais (FES) em oficializar junto o governo a proposta de
orientação aos Núcleos Regionais de Educação (NREs) sobre o
direito dos trabalhadores(as) da educação de se ausentarem de suas
funções para realizarem consultas médicas, atendimento
odontológico e serviços de diagnóstico, foi emitido um ofício,
assinado pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência
(Seap) e pela Secretaria de Saúde (Sesa). Confira o Ofício
Circular Seap/Sesa nº 001/2013.
No
documento, as secretarias reconhecem também a declaração médica
como justificativa de ausência no período de trabalho. Fica
assegurado aos(as) servidores(as) o direito de não repor as horas em
que se ausentaram durante o expediente, mediante a apresentação do
atestado médico ou da declaração de comparecimento - tendo os dois
documentos, a mesma valia legal.
Aos(às)
servidores(as), cumpre trazer a declaração de atendimento médico,
odontológico e/ou serviços de diagnósticos constando que o(a)
trabalhador(a) esteve em atendimento à saúde. A declaração é
valida também em casos do(a) funcionário(a) estiver acompanhando
parente de primeiro grau, como pai, mãe, cônjuge, filho e/ou
dependentes. A declaração precisa constar o nome do(a) servidor(a).
Educação -
Nos demais casos, de afastamento total por um ou mais dias, os (as)
trabalhadores(as) da educação também têm como parâmetro
orientador aResolução
1237/2008,
emitida pela Seed, indicando a necessidade de apresentação do
atestado, que quando indica afastamento de até três dias (3) não
implicam na obrigatoriedade de reposição.
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